Documentos e Vistos para estudar em Portugal

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Documentos e Vistos para estudar em Portugal (Enquadramento Legal)

Para entrar em Portugal os estrangeiros devem:

  • Ser portadores de um documento de viagem válido reconhecido (passaporte). A validade deve ser superior em, pelo menos, três meses a duração da estada prevista, salvo quando se trate da reentrada de um estrangeiro residente no país;
  • Ser titulares de um visto de entrada válido e adequado a finalidade da deslocação (o visto habilita apenas o seu titular a apresentar-se num posto de fronteira e a solicitar a entrada no país, não confere entrada automática em Portugal);
  • Dispor    de   meios de   subsistência   suficientes, quer   para o  período  da estada, quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida (estes meios de subsistência poderão ser dispensados se for apresentado termo de responsabilida   de emitido por um português ou  estrangeiro  habilitado  com  título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho      , estudo e estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e alojamento do estrangeiro durante a sua estada).

Tipos de vistos concedidos no estrangeiro

  • Nas embaixadas e postos consulares de carreira portugueses podem ser concedidos vários tipos de vistos. Cada visto tem um objetivo distinto, um certo período de validade e só autoriza a entrada temporária no país para o fim para ao qual foi concedido.
  • Existem os seguintes tipos de vistos:
  1. - visto de escala;
  2. - visto de trânsito;
  3. - visto de curta duração;
  4. - visto de residência;
  5. - visto de estudo* (somente para estudar em Portugal) ;
  6. - visto de trabalho;
  7. - visto de estada temporária.

Visto de Estudo

Destina-se a permitir a entrada em Portugal com os fins de:

1 - Seguir um programa para estudar num estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
2 - Realizar trabalhos de investigação científica para obtenção de um grau académico ou de interesse científico por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido;
3 - Frequentar um estágio complementar de estudos concluídos no país ou no estrangeiro;
4 - Frequentar estágios em empresas, serviços públicos ou centros de formação que não sejam considerados estabelecimentos oficiais de ensino.

Este visto pode ser concedido para permanência até um ano, sendo prorrogável para mais um ano e assim consecutivamente, de acordo com a duração dos estudos.

O titular de um visto para estudar em Portugal pode trabalhar a título complementar, enquanto prosseguir os seus estudos com aproveitamento.


De acordo com a nova lei da imigração, a autorização de residência para estudar em Portugal pode ser emitida em território nacional. "Seus direitos à distância de um clique" (Artigo 91.º - 3).

Ver também post  VISTO E DEMAIS PAPELADAS.

fonte:http://www.lusobrasilacademico.com/estudar+portugal+documentos+vistos.html

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